Vereador de Gravatá é detido por embriaguez, tentar subornar policiais militares e delegado da polícia civil

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Cela DP: Arquivo (Plantao365News)
Cela DP: Arquivo (Plantao365News)

Na delegacia o vereador também tentou subornar o delegado plantonista, perguntando quanto ele queria para liberá-lo

Policiais Militares da 5ª CIPM, na noite desta terça-feira (04/08), ao realizarem rondas na Avenida Cícero Batista de Oliveira, em Gravatá, Agreste de Pernambuco, avistaram um veículo transitando na Via de uma faixa para outra, onde segundo os policiais, quase ocasionou 2 (dois) acidentes.

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De acordo com a equipe da PM, quando foi dada a ordem de parada ao condutor infrator, o mesmo não obedeceu a ordem e só parou alguns metros depois.

Os policiais na abordagem perceberam que o homem de 37 anos, encontrava-se com sinais de embriaguez, odor de bebidas alcoólica e, olhos avermelhados.

Ainda segundo os policiais, o condutor no momento da abordagem, se identificou como vereador da cidade de Gravatá, e se encontrava agressivo, se recusou fazer o teste de alcoolemia, dizendo que negociava e que dava dinheiro aos policiais para que o deixasse ele ir para casa.

A equipe da PM conduziu o imputado ao plantão da Delegacia de Polícia Civil da Vitória de Santo Antão, onde segundo a polícia, o vereador também tentou subornar o Delegado do plantonista Paulo Rameh, perguntando quanto queria para liberá-lo, e dessa forma o delegado autuou o homem em flagrante delito, e o mesmo passou a noite detido em uma cela da delegacia de Vitória Santo Antão, sendo apresentado em audiência de custódio na quarta-feira (05).

O juiz da comarca aplicou fiança no valor de 3 Mil Reais, qual o vereador pagou e em seguida foi liberado.

Já o veículo do vereador ficou apreendido administrativamente, como manda o artigo 165 do código Brasileiro de Trânsito: Infração 5169-1.

A Polícia não revelou o nome do vereador não revelado.

Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Art: 165 DO CTB E LEI 11.705/08, CONHECIDA POPULARMENTE POR “LEI SECA” .

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