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Política

Juiz Eleitoral de Gravatá anula sentença que deferiu o registro de candidatura para averiguar suposta inelegibilidade de Joaquim Neto

A decisão ocorreu após o Parecer do Ministério Público Eleitoral requerendo que o deferimento do registro da candidatura de Joaquim Neto fosse anulado

Publicada em 19/09/2024 às 17:04h

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Juiz Eleitoral de Gravatá anula sentença que deferiu o registro de candidatura para averiguar suposta inelegibilidade de Joaquim Neto

Mesmo tendo divulgado amplamente que teve seu registro de candidatura deferido (autorizado), o ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB), segue na luta para concorrer às eleições municipais em 2024.

 

Nesta quinta-feira (19/9), o Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Luiz Vital do Carmo Filho, anulou a sentença que havia deferido o registro de candidatura. Isso significa que, o candidato Joaquim Neto, continua lutando na justiça para conseguir se manter candidato. Isso porque o ex-prefeito teve contas reprovadas pela Câmara Municipal de Gravatá nos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008 e a justiça reconhece a legalidade das sessões que julgaram as contas.

 

Essa decisão ocorreu após o parecer do Ministério Público Eleitoral, requerendo que a sentença que deferiu o registro de candidatura do tucano fosse anulada.

 

Veja processo abaixo:

0600163-18.2024.6.17.0030-1.pdf

 

Linha do tempo:

 

Joaquim disputou as eleições em 2016, sob liminar, na qual entrou com o pedido de reconhecimento de que na votação na Câmara Municipal “havia vícios”. Com isso, uma liminar o permitiu o registro da candidatura naquele ano, afastando temporariamente sua inelegibilidade. 

 

Em 19 agosto de 2024, foi publicada a sentença no processo nº 0001369-52.2016.8.17.0670 da 1ª Vara Cível de Gravatá, a qual reconhece a legalidade das sessões da Câmara Municipal, que julgaram irregulares as contas do ex-prefeito, referente aos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008. Portanto, de acordo com as sessões do Legislativo Municipal, o candidato Joaquim Neto tem contas reprovadas, o que pode torná-lo inelegível. 

 

Dentro do processo de registro de candidatura do tucano neste ano, nº 0600163-18.2024.6.17.0030, foi apresentada a notícia de inelegibilidade que foi analisada pelo juiz eleitoral, Dr. Luís Vital do Carmo Filho, o mesmo que julgou o processo da 1ª Vara, que reconheceu a legalidade do julgamento da Câmara Municipal e também decidiu anular a sentença do deferimento do registro de candidatura, voltando o processo para a fase de 

Instrução.

 

Em 08 de setembro, foi proferida a sentença que havia deferido o registro de candidatura de Joaquim Neto para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. 

 

Já em 16 de setembro, o Ministério Público Eleitoral, se manifestou no processo requerendo que a sentença que deferiu o registro de candidatura de Joaquim Neto se tornasse sem efeito.

 

Nesta quinta-feira (19), o Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Luiz Vital do Carmo Filho, anulou a sentença que havia deferido o registro de candidatura. Resta ao candidato, correr mais uma vez para tentar conseguir o deferimento do registro de candidatura e então, seguir candidato.




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