O entregador e comércio que descumprirem as normas, poderão sofrer multa e ter o comércio fechado por 72 horas
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, considerando o disposto na Lei Federal nº. 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasilieiro, vendo a necessidade de regulamentar a carga e descarga realizada em estabelecimentos comerciais por veículos transportadores, a fim de melhorar o fluxo de veículos na cidade. Assinou na última sexta-feira (13/05), Decreto Nº 009, de 08 de fevereiro de 2022.
O Decreto determina que fica proibido a parada e estacionamento de veículos transportadores de cargas, em operações, nas sextas e sábados, no horário das 07h às 19h, nas vias centrais do município. Sendo o acesso para circulação permitindo apenas nas vias constantes no mapa de circulação viárias que você verá mais abaixo.
O Decreto determina que fica vedada a parada e operação de veículos de carga e descarga nos dias acima citados. Ficando livre apenas para mercadorias especiais e aos serviços de emergências.
Conforme o Decreto, só poderá operar o serviço de carga e descarga durante a sexta-feira, veículo a serviço do Açougue Público do Município.
O Decreto visa que os veículos refrigerados, que transportam carnes, frios e derivados, desde que devidamente identificados, e que iniciaram a carga e descarga antes do horário previsto, ficam autorizados a encerrarem suas atividades de cargas e descargas em até 3 (três) horas, como está previsto no decreto.
Caso essas normas não sejam cumpridas, poderá acarretar multas para o carregador da mercadoria, e o estabelecimento comercial, aplicada pelos Agentes de Trânsito do município, como prevê o Código Nacional de Trânsito.
Já no caso de reincidência, (Descumprimento do Decreto) acarretará, independente da aplicação das multas, a interdição dos estabelecimentos entregador e recebedor da mercadoria transportada, pelo prazo de 72 (Setenta e Duas) horas.
Veja as ruas com permissão para circulação de veículos de cargas e descargas:
Corredor I
-Rua do Norte
-Rua Estevão Camara
-Avenida Joaquim Didier
-Avenida Felix Sobrinho
-Avenida Dantas Barreto
Corredor II
-Rua Quintino Bocaiuva
-Rua Santo Antônio
-Rua Izaltino Poggi
Corredor III
-Avenida XV de Novembro
-Avenida Agamenon Magalhães
-Rua Quintino Bocaiuva
-Rua Izaltino Poggi