Proibido circulação de veículo de carga no centro da cidade/Imagem: Reprodução (Google maps)

O entregador e comércio que descumprirem as normas, poderão sofrer multa e ter o comércio fechado por 72 horas

O  prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, considerando o disposto na Lei Federal nº. 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasilieiro, vendo a necessidade de regulamentar a carga e descarga realizada em estabelecimentos comerciais por veículos transportadores, a fim de melhorar o fluxo de veículos na cidade. Assinou na última sexta-feira (13/05), Decreto Nº 009, de 08 de fevereiro de 2022.

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O Decreto determina que fica proibido a parada e estacionamento de veículos transportadores de cargas, em operações, nas sextas e sábados, no horário das 07h às 19h, nas vias centrais do município. Sendo o acesso para circulação permitindo apenas nas vias constantes no mapa de circulação viárias que você verá mais abaixo.

O Decreto determina que fica vedada a parada e operação de veículos de carga e descarga nos dias acima citados. Ficando livre apenas para mercadorias especiais e aos serviços de emergências.

Conforme o Decreto, só poderá operar o serviço de carga e descarga durante a sexta-feira, veículo a serviço do Açougue Público do Município.

O Decreto visa que os veículos refrigerados, que transportam carnes, frios e derivados, desde que devidamente identificados, e que iniciaram a carga e descarga antes do horário previsto, ficam autorizados a encerrarem suas atividades de cargas e descargas em até 3 (três) horas, como está previsto no decreto.

Caso essas normas não sejam cumpridas, poderá acarretar multas para o carregador da mercadoria, e o estabelecimento comercial, aplicada pelos Agentes de Trânsito do município, como prevê o Código Nacional de Trânsito.

Já no caso de reincidência, (Descumprimento do Decreto) acarretará, independente da aplicação das multas, a interdição dos estabelecimentos entregador e recebedor da mercadoria transportada, pelo prazo de 72 (Setenta e Duas) horas. 

Veja as ruas com permissão para circulação de veículos de cargas e descargas:

Corredor I

-Rua do Norte

-Rua Estevão Camara

-Avenida Joaquim Didier

-Avenida Felix Sobrinho

-Avenida Dantas Barreto

Corredor II

-Rua Quintino Bocaiuva

-Rua Santo Antônio

-Rua Izaltino Poggi

Corredor III

-Avenida XV de Novembro

-Avenida Agamenon Magalhães

-Rua Quintino Bocaiuva

-Rua Izaltino Poggi

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